Uma funcionária de uma empresa terceirizada de limpeza foi condenada pela Justiça do Trabalho após abrir um processo no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23). A Justiça reconheceu que a trabalhadora apresentou atestados falsos e agiu de má-fé.
Segundo decisão do juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a trabalhadora terá que pagar 9,9% do valor da causa.
A mulher trabalhou na prestação de serviços em escolas municipais entre maio e outubro do ano passado e foi demitida por justa causa. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada injustamente, sob a acusação de excesso de atestados durante o período em que fazia acompanhamento médico necessário em razão da gestação.

No processo, ela alegou ter direito à estabilidade provisória da gestante e pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização, além das verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a entrega das guias para saque do fundo e habilitação no seguro-desemprego.
A empresa argumentou que, ao apresentar atestados falsos, a ex-empregada havia cometido faltas graves o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a falta grave estava “robustamente comprovada”. A sentença registra que a ex-empregada apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025, sendo quatro atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
A trabalhadora negou diversas vezes ter adulterado os atestados médicos e afirmou que a acusação da empresa não passava de “interpretações subjetivas”. O juiz determinou a verificação dos documentos junto às unidades de saúde e aos médicos mencionados.
As respostas oficiais, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, confirmaram a fraude. A UPA Pascoal Ramos afirmou que, “após verificação no sistema, informamos que o atestado apresentado não foi emitido por esta unidade na data indicada”. O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido.
Além de concluir que a aplicação da justa causa foi legítima, o juiz reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.
“A trabalhadora não só perante o empregador tentou se aproveitar de atestados médicos ‘fabricados’ para burlar as normas legais, como ainda ousou tentar se aproveitar do ilícito para induzir a Justiça a erro, propondo ação judicial onde contava com parcimônia do Juízo ou falta de zelo na busca pela verdade efetiva”, concluiu o magistrado.
A trabalhadora também foi condenada ao pagamento de honorários aos advogados da empresa e do município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.












Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

