Por Redação | Up Notícias
A CTB realizou uma plenária ontem(30) com a participação do Deputado Federal Daniel Almeida, o Deputado falou sobre a Lei proposta pelo mesmo onde o Trabalhador pode se afastar até 3 dias durante o período do ano para exames preventivos do câncer.
Assista abaixo o Deputado falando sobre e abaixo explicamos melhor sobre a lei.
A saúde do trabalhador brasileiro ganhou um importante reforço com a sanção da Lei nº 13.767/2018, que garante o direito de até três dias de afastamento remunerado por ano para a realização de exames preventivos de câncer. A medida representa um avanço na promoção da saúde no ambiente de trabalho e é resultado de uma proposta do deputado federal baiano Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou o projeto ainda em 2007.
Com o objetivo de estimular o diagnóstico precoce do câncer e reduzir os índices de mortalidade por doenças oncológicas, a lei alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o direito de ausência justificada para trabalhadores com carteira assinada.
“Essa lei tem uma função social fundamental. Ela promove o cuidado com a saúde sem que o trabalhador precise escolher entre o salário e a vida”, destacou o deputado Daniel Almeida, em declaração à época da aprovação.
A proposta passou por um longo processo legislativo, tramitando por mais de dez anos no Congresso Nacional até ser sancionada pelo então presidente da República em 2018. Inicialmente, o projeto previa a realização de exames específicos, como mamografia, Papanicolaou e PSA. No entanto, ao longo da tramitação no Senado, o texto foi ampliado, garantindo cobertura para qualquer tipo de exame preventivo relacionado ao câncer, beneficiando tanto homens quanto mulheres.
Como Funciona na Prática
A legislação permite que o trabalhador falte até três dias, por ano, para se submeter a exames que visem à prevenção e ao diagnóstico precoce de câncer, sem que haja prejuízo ao seu salário. Para isso, é necessário apresentar comprovante médico ou documento do laboratório, atestando a realização do procedimento.
Esses dias podem ser utilizados de forma consecutiva ou alternada, conforme a necessidade do paciente, e são válidos a cada 12 meses de contrato de trabalho. A empresa não pode exigir o resultado do exame, apenas o comprovante da realização, o que também protege a privacidade do trabalhador.
Importância para a Saúde Pública
O câncer está entre as doenças que mais matam no Brasil e no mundo. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o diagnóstico precoce pode aumentar significativamente as chances de cura, além de reduzir custos com tratamentos mais agressivos em fases avançadas.
Ao facilitar o acesso do trabalhador aos exames preventivos, a lei contribui não apenas para a saúde individual, mas também para a sustentabilidade do sistema de saúde e para o aumento da produtividade, ao evitar afastamentos prolongados e perdas precoces de vidas.
Avanço Civilizatório
Especialistas em Direito do Trabalho e Saúde Pública classificam a medida como um avanço civilizatório, ao reconhecer que o bem-estar do trabalhador começa com o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce. A iniciativa do deputado Daniel Almeida é hoje referência em políticas públicas de saúde voltadas à classe trabalhadora.
“É uma conquista que fortalece o direito à vida. Muitas vezes, o medo de perder o dia de trabalho ou sofrer descontos impede que o trabalhador se cuide. Agora, isso não é mais justificável”, disse Almeida.
Confira seus direitos: trabalhadores que desejam usufruir do benefício devem conversar com o RH de sua empresa e apresentar a documentação que comprove a realização do exame.
A saúde do trabalhador é um direito. A prevenção salva vidas.