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LEAO FORTE BANER - UPNOTICIAS.NET

Bruno Reis sanciona lei que garante subsídio ao transporte público de Salvador, mas veta a emenda à favor dos rodoviários

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou(aprovou) — o Projeto de Lei nº 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo da capital baiana. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (17).

Durante a tramitação na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o projeto recebeu quatro emendas, mas o prefeito vetou duas, propostas pelos vereadores Hélio Ferreira (PCdoB) — presidente do Sindicato dos Rodoviários — e Carlos Muniz (PSDB), presidente da própria Câmara.

O que diz o projeto original

O texto, enviado pela Prefeitura em agosto, tem como objetivo garantir a continuidade do transporte público e evitar aumento na tarifa paga pelos usuários. Os valores do subsídio serão definidos com base em uma revisão dos contratos de concessão, que está sendo conduzida pela Arsal (Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador).

As emendas vetadas

A emenda de Carlos Muniz previa que as empresas responsáveis pelo transporte deveriam divulgar à Arsal, à Semob, ao Conselho Municipal de Transporte e à Câmara de Vereadores todos os documentos que comprovassem seus custos operacionais.

Já a emenda de Hélio Ferreira propunha anistiar multas administrativas aplicadas a operadores e permissionários do transporte público de Salvador, incluindo o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) e o Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC). A medida não abrangeria dívidas já quitadas.

Motivo dos vetos

Ao justificar os vetos, Bruno Reis afirmou que a fiscalização dos custos das empresas não é competência do Conselho Municipal de Transporte, que tem apenas função consultiva. O prefeito também destacou que a Prefeitura já tem acesso aos documentos contábeis e operacionais das concessionárias, conforme previsto nos contratos.

“Não há prejuízo com o veto, já que a Câmara Municipal tem poder de fiscalização e o poder concedente possui acesso às informações necessárias para acompanhar a execução dos contratos”, escreveu o prefeito na mensagem enviada ao Legislativo.

Outras mudanças na lei

Além do subsídio, a nova lei permite que o Município compre veículos e equipamentos para uso no sistema de transporte público. Esses bens poderão ser cedidos às empresas operadoras, com cobrança de valor correspondente aos custos e depreciação, para garantir a melhoria da prestação do serviço.

A lei também traz alterações nas regras dos táxis em Salvador, atualizando a Lei Municipal nº 9.283/2017. Entre as mudanças:

  • Aumento da idade máxima dos veículos de 8 para 10 anos, e até 12 anos para veículos elétricos;
  • Ampliação do limite de idade para novos veículos no sistema, de 2 para 5 anos de fabricação;
  • Autorização para inspeções veiculares serem realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), agilizando o processo.

Com essas mudanças, a Prefeitura espera modernizar o sistema de transporte e garantir mais transparência e eficiência na gestão dos serviços públicos de mobilidade em Salvador.

Hélio Ferreira dispara na câmara de vereadores

“Não sabíamos que o prefeito odiava tanto os trabalhadores Rodoviários! Então é esse o pagamento que o prefeito dá para essa classe.”

Vale lembrar que o prefeito Bruno Reis tem sua imagem desgastada perante a classe dos rodoviários com a conhecida ” indústria da multa ” que vêm penalizando trabalhadores no exercício da sua função, muitas das multas com problemas nos equipamentos de fiscalização.

Mas o principal desgaste foi a promessa do prefeito de resolver o problema da rescisão dos trabalhadores da antiga CSN que se arrasta até hoje.

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Jackson Morais

Escritor e Blogueiro

Jornalista responsável :
Luis Antônio Santos e Santos, matrícula RJ 0006039/BA

Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista,  Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia;  Matemática; Direito;  e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação  e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia;  Especialista  em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

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