Uma prática comum entre tutores de pets pode pesar no bolso — e muita gente ainda não sabe. Transportar o cachorro de maneira inadequada dentro do carro é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render multa de até R$ 195,23, além de pontos na carteira.
A regra não é recente, mas continua surpreendendo motoristas em fiscalizações pelo país. O problema não está em levar o animal no veículo, e sim na forma como isso é feito.

O que a lei realmente proíbe
O CTB permite o transporte de cães e gatos em carros de passeio. No entanto, a condução se torna irregular quando o animal é levado em condições que coloquem em risco a segurança do motorista, dos passageiros ou do próprio pet.
Segundo orientações da Polícia Militar Rodoviária, é considerada infração grave transportar o animal em partes externas do veículo. Isso inclui:
- Deixar o cachorro com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela
- Levar o pet na caçamba de caminhonetes
Nessas situações, o condutor recebe cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e ainda pode ter o veículo retido até que a irregularidade seja corrigida.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

