A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores de uma determinada categoria (por exemplo: rodoviários, comerciários, metalúrgicos etc.).
📌 O que ela define?
A convenção estabelece regras que vão valer para todos daquela categoria dentro de uma região, como por exemplo:
Salário base (ou piso salarial)
Reajustes salariais
Benefícios (vale-alimentação, plano de saúde, gratificações)
Jornada de trabalho
Horas extras
Direitos específicos da categoria
👉 Ela funciona como um “complemento” da lei, podendo melhorar as condições previstas na CLT.
⏳ Qual a validade?
A convenção coletiva tem validade máxima de 2 anos, conforme a legis7lação brasileira.
Normalmente, ela é feita com duração de 1 ano
Após esse período, precisa ser renegociada
Quando vence, não vale automaticamente (não existe mais “ultratividade” obrigatória)
⚖️ Ela é obrigatória?
Sim. Uma vez assinada:
Empresas e trabalhadores da categoria devem cumprir
Mesmo que o trabalhador não seja filiado ao sindicato
🧠 Exemplo prático
Se sair uma convenção dos rodoviários de Salvador definindo:
Aumento de salário
Gratificação de Carnaval
👉 Todas as empresas de ônibus da categoria precisam seguir isso.
Quando a convenção pode prevalecer sobre a CLT?
A regra geral é:
👉 O negociado (convenção/acordo) pode prevalecer sobre o legislado (CLT) em alguns temas.
Exemplos em que a convenção pode mudar o que está na CLT:
Jornada de trabalho (ex: escala diferente)
Banco de horas
Intervalo intrajornada (pode reduzir, com limites)
Participação nos lucros (PLR)
Plano de cargos e salários
Trabalho remoto (home office)
Enquadramento de grau de insalubridade
📌 Ou seja: nesses pontos, o sindicato pode negociar regras diferentes da CLT — e elas passam a valer.
🚫 Quando a convenção NÃO pode sobrepor a CLT?
Existem direitos que são intocáveis (não podem ser reduzidos nem retirados), como:
FGTS
13º salário
Férias + 1/3
Salário mínimo
Licença-maternidade
Seguro-desemprego
Normas de saúde e segurança
👉 Esses são direitos garantidos pela Constituição — a convenção não pode mexer.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

