O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil.
A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 14, moderniza as regras de investimentos e a participação da iniciativa privada no setor.
Vetos
No entanto, o texto foi sancionado com vetos importantes na área fiscal, com a derrubada de trechos que previam a implementação de gratuidades e descontos tarifários sem contrapartida orçamentária definida.
A decisão de barrar as novas isenções atendeu a pareceres técnicos da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

De acordo com o governo, a criação de benefícios tarifários sem a devida indicação de custeio geraria um impacto financeiro insustentável para Estados e municípios.
Um dos dispositivos vetados proibia expressamente o repasse do custo de gratuidades para os passageiros pagantes.
Justificativa
Em nota, a Casa Civil justificou que a medida evitou um risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em cidades de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer direitos já consolidados, como o passe livre de idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Apesar das restrições fiscais, o Palácio do Planalto ressaltou que a nova lei não engessa o financiamento público. A legislação mantém a prerrogativa de que a União, os Estados, as prefeituras e o Distrito Federal instituam programas de subsídios ou subvenções orçamentárias para baratear o custo das passagens.
O Executivo argumentou que os vetos não inviabilizam debates futuros sobre o financiamento do setor e adiantou que novos cenários para aportes federais e para a implementação da chamada tarifa zero continuam em estudo, condicionados às metas fiscais do país.
O tema da tarifa zero, inclusive, deve ser incorporado ao programa eleitoral do partido governista.
Metas ambientais
O marco legal, relatado originalmente pelo ex-senador Antonio Anastasia, propõe uma mudança estrutural no modelo de negócios do transporte urbano nacional. A principal diretriz é reduzir a dependência exclusiva da receita gerada pelas catracas.
A lei passa a organizar e incentivar fontes de financiamento extratarifárias, permitindo que as concessionárias explorem comercialmente áreas de publicidade, empreendimentos imobiliários associados aos terminais, estacionamentos e a venda de créditos de carbono.
O texto fixa, de forma expressa, que serviços de transporte individual por aplicativo não poderão receber os subsídios destinados ao transporte público coletivo.
Na vertente administrativa e ambiental, o novo marco aperta as exigências para os gestores locais. O planejamento das linhas e coberturas deverá estar obrigatoriamente alinhado aos planos diretores e de mobilidade urbana de cada município.
Os contratos deverão fixar metas claras de qualidade, transparência na divulgação de dados operacionais e de transição energética para frotas menos poluentes.
Foram vetados, contudo, o uso de recursos de compensação ambiental para obras de mobilidade e regras que pudessem criar passivos indenizatórios automáticos ao poder público em contratos vigentes.
Os vetos presidenciais seguem agora para análise do Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
Para a rejeição das decisões do Executivo, é necessária a maioria absoluta de votos, equivalente a pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Caso os vetos sejam mantidos, a lei entra em vigor integralmente no prazo de um ano a partir de sua publicação, período reservado para a adequação das redes de transporte locais às novas regras federais.










Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

