Moraes reforçou que, apesar de a lei ser válida nos Estados Unidos aos bancos que operam lá, ela não pode ser automaticamente aplicada no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira (20) que instituições financeiras brasileiras poderão ser responsabilizadas caso cumpram de forma automática as sanções impostas pelos Estados Unidos contra países ou empresas estrangeiras.
Segundo Moraes, a legislação brasileira não permite que medidas unilaterais de outros países sejam aplicadas dentro do território nacional sem a devida análise das autoridades competentes. “As sanções norte-americanas não têm efeito direto no Brasil. Se um banco brasileiro se negar a operar em razão apenas dessas restrições externas, poderá responder legalmente”, destacou.
A declaração surge em meio ao aumento da pressão internacional sobre governos e companhias ligados a países como Rússia, Irã e Venezuela. Bancos no Brasil vêm adotando postura cautelosa diante do risco de sofrer retaliações comerciais dos EUA, mas Moraes reforçou que o respeito à soberania nacional deve prevalecer.
Especialistas avaliam que o posicionamento do ministro pode abrir espaço para novas disputas judiciais entre clientes prejudicados por bloqueios ou recusas de operações financeiras. Já o setor bancário teme ficar em uma “zona cinzenta”, sujeito a punições tanto no Brasil quanto no exterior.
A fala de Moraes intensifica o debate sobre até que ponto o Brasil deve se alinhar às determinações de Washington ou adotar uma postura independente em sua política econômica e financeira.












Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

