O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria. A decisão do magistrado acontece um dia após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgar a lei que diminui a pena para os condenados envolvidos nos atos do 8 de Janeiro.
A decisão de Moraes responde ao pedido de uma das condenadas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que pede a alteração de sua pena com base na Lei da Dosimetria. O ministro, no entanto, alegou que o pedido só pode ser analisado depois que as duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a legalidade da Lei da Dosimetria forem julgadas.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pela federação PSol-Rede e pela a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A federação formada pelo PT, PV e PCdoB também acionou a Corte. O ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de cinco dias para que o Congresso e o Palácio do Planalto se manifestem sobre a matéria.
O ministro entende que a explicação do Congresso pode influenciar na execução e na definição das penas. “Poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, disse.










Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

