O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04/09) o projeto de lei que proíbe os descontos automáticos de mensalidades de associações e sindicatos diretamente nas aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. A proposta ganhou força após investigações da Polícia Federal (PF) revelarem fraudes em parte desses débitos aplicados aos beneficiários.
A votação foi simbólica e, agora, o texto segue para análise do Senado.
Restituição obrigatória em caso de descontos indevidos
De acordo com o relator, deputado Danilo Forte (União-CE), caso uma entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil realize descontos indevidos, será obrigada a restituir o valor integral no prazo de até 30 dias após a notificação da irregularidade.

Se o INSS não conseguir reaver os valores junto às instituições financeiras em razão de intervenção ou liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será utilizado como mecanismo de ressarcimento, mediante regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Proteção ampliada aos aposentados e pensionistas
O texto também prevê que o INSS será responsável por realizar a busca ativa dos aposentados e pensionistas prejudicados por descontos irregulares. Além disso, endurece as regras para empréstimos consignados, que só poderão ser autorizados com permissão prévia do beneficiário por meio de biometria.
Com essas medidas, o projeto busca reforçar a proteção financeira de milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, evitando prejuízos causados por fraudes e cobranças automáticas sem consentimento.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

