Vamos esclarecer juridicamente e na prática o cenário de aposentadoria e demissão, segundo a CLT, a Constituição e decisões recentes da Justiça brasileira.
✅ A empresa é obrigada a demitir o trabalhador que se aposentou?
NÃO.A lei não obriga a empresa a demitir quem se aposenta.O simples fato de o trabalhador ter se aposentado não encerra automaticamente o contrato de trabalho.O empregado pode continuar trabalhando normalmente, recebendo salário e tendo direitos como FGTS, férias, 13º etc.
📜 O que diz a lei?
Antes da Reforma Trabalhista (2017)Existia muita confusão. Alguns entendiam que a aposentadoria rompia o contrato.Outros defendiam que, se a pessoa continuasse trabalhando, não precisava haver nova contratação.
Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
✅ Ficou claro que aposentadoria voluntária não encerra o contrato de trabalho.
✅ Ou seja, se o trabalhador quer continuar na empresa após se aposentar, pode ficar, e a empresa não precisa demitir.Artigo 453, § 2º, da CLT (redação atual):
> “A aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho, cabendo ao empregado e ao empregador decidir sobre a continuidade da relação.”.

Procedimentos que o trabalhador deve seguir para não trabalhar mais após a aposentadoria
1. Pedir demissão
O trabalhador deve pedir demissão por escrito.Aposentadoria não é aviso de saída do emprego. São coisas diferentes.
👉 Como fazer:
Entregar carta de demissão à empresa.Respeitar o aviso prévio (30 dias, salvo dispensa).Se não quiser cumprir aviso prévio, poderá ter desconto no acerto.
2. Aviso prévio
Pela CLT, se pedir demissão, o trabalhador:
Deve cumprir 30 dias de aviso prévio ouPode pagar o aviso (a empresa desconta até 30 dias do salário).
3. Acerto rescisório
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:
✅ Saldo de salário (dias trabalhados)
✅ Férias vencidas + 1/3, se tiver✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
❌ Não tem direito:
Multa de 40% do FGTS
Seguro-desemprego
4. Saque do FGTS
O aposentado pode sacar todo saldo do FGTS, mesmo que continue trabalhando.Mas se pede demissão, só poderá sacar o saldo caso seja aposentado ou em outras hipóteses legais (compra de imóvel, doenças etc.).
5. Baixa na carteira
A empresa deve fazer a baixa na carteira de trabalho (CTPS), informando a data da saída.Esse é o registro oficial de que o contrato foi encerrado.
6. Agendar rescisão e homologação (se aplicável)
Em empresas grandes, podem exigir que o trabalhador agende a rescisão no RH.Se tiver mais de 1 ano de casa, pode haver homologação no sindicato, dependendo da categoria (embora não seja mais obrigatório desde 2017).
⚖️ O que diz a lei?
✅ Art. 453, §2º da CLT (após Reforma Trabalhista):> “A aposentadoria voluntária não extingue o contrato de trabalho, cabendo ao empregado e ao empregador decidir sobre a continuidade da relação.”
✅ Ou seja: se o trabalhador não quer mais trabalhar, ele precisa pedir demissão. A aposentadoria não encerra o contrato automaticamente.