A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia por falta de repasses para o plano de saúde de seus funcionários. Com a decisão, os Correios foram condenados a pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 100 mil, além de indenizar no valor mínimo de R$ 5 mil cada trabalhador prejudicado. Ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia, os Correios deixaram de realizar repasses financeiros obrigatórios à Postal Saúde – gestora do plano –, o que comprometeu a prestação do serviço aos funcionários. A decisão foi proferida pelo juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 9 deste mês. Confira a íntegra abaixo.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Gabriel Lopes, a falta de repasses coloca em risco a vida de quem depende do plano de saúde. “O problema levou à interrupção de atendimentos, negativas de procedimentos básicos e risco direto à saúde dos empregados”, explica. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba), que representa a categoria.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-BA) reconheceu que os Correios descumpriram obrigações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e violaram direitos fundamentais dos trabalhadores. A reportagem entrou em contato com os Correios, através da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto.
Regularização dos repasses
O juiz determinou ainda que os Correios devem normalizar os repasses financeiros ao Postal Saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O prazo se encerrou na última sexta-feira (21). Até então, não há informações de que as transferências tenham sido normalizadas.
Cada funcionário que comprove ter sido prejudicado por conta das falhas no serviço de saúde terá direito à indenização mínima de R$ 5 mil pelos danos decorrentes da interrupção do plano de saúde. O pagamento, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado. Ou seja, quando os Correios não puderem mais recorrer à decisão.
O advogado João Gabriel Lopes ressalta que os pagamentos devem ser normalizados imediatamente. “A determinação referente à regularização imediata dos repasses ao Postal Saúde tem eficácia imediata e deve ser cumprida independentemente da interposição de recursos”, afirma. Crise Em maio deste ano, a Postal Saúde, estatal responsável pela gestão do plano de saúde dos funcionários, divulgou as Demonstrações Financeiras de 2024 e admitiu o risco de “continuidade operacional”.
A Postal Saúde opera sob regime de mantenedor. Isso significa que a sua sustentabilidade financeira depende diretamente dos Correios. Os problemas econômicos da estatal impactam diretamente a saúde financeira da operadora. “Observando o atual cenário econômico do Mantenedor [Correios], é salutar analisar em contextos gerais a possibilidade de os riscos não serem integralmente garantidos”, disse, em nota. Os Correios acumulam 12 trimestres seguidos de prejuízos, desde 2022. A estatal alcançou déficit de R$ 4,36 bilhões no primeiro semestre deste ano. Na segunda-feira (24), o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, disse que o déficit apresentado pelos Correios “causa um impacto negativo” nas contas do governo no 5º bimestre de 2025.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

