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LEAO FORTE BANER - UPNOTICIAS.NET

Festa em todo País com nova lei de aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores que assinam carteira

Profissionais com alto risco de exposição em seus trabalhos podem se aposentar a partir dos 55 anos. A aposentadoria especial, porém, precisa comprovar exposição a agentes prejudiciais à saúde e cumprir o tempo de carência de contribuição para o INSS. Essa aposentadoria, porém, sempre existiu não veio de decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas de uma lei de 1960. Notícias falsas na internet têm espalhado versões dando a entender que o presidente teria liberado ou assinado uma medida sobre o benefício recentemente.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, previsto na Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960, direcionado aos trabalhadores que exercem suas funções em atividades que coloquem sua saúde ou sua vida em risco, com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou periculosos (quando há exposição do trabalhador a perigo de vida), explicam os especialistas ouvidos pelo Valor.

Esses trabalhadores, por causa dessa exposição, têm direito a se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como funciona a aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, para ter direito à aposentadoria especial só havia a necessidade de comprovação do tempo de contribuição, a depender do grau das atividades laborais (alto, médio e baixo). A Reforma, porém, trouxe a obrigatoriedade também de uma idade mínima, pontua Daniel Sebadelhe, advogado trabalhista.
Atualmente, a aposentadoria especial é liberada para quem tem:
• 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem trabalha em atividades de alto risco, como mineração;
• 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco médio, como metalúrgica;
• 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo, como trabalho em hospitais e vigilantes.
Pelas regras de transição da previdência, existe o requisito dos pontos. “Aos que já se encontravam trabalhando em atividade especial, mas não cumpriram os requisitos de aposentadoria até 13/11/2019, passou a exigir-se essa regra distinta”, explica Gabriel Martel, advogado do Fonseca Brasil Advogados.
A regra funciona com o cálculo do tempo de contribuição + idade, alcançando, assim, o mínimo de pontos em cada categoria, sendo:
• 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
• 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
• 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Exemplo: 55 anos de idade e 31 de tempo de contribuição dá 86 pontos, o necessário para a aposentadoria em caso de risco baixo.
Para as profissões com aposentadoria especial, somente o exercício da profissão não garante direito ao benefício. É preciso que o profissional comprove exposição a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas.
Requisitos para solicitação da aposentadoria especial:
• Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, de acordo com cada caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde;
• A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
• Mínimo de 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos), para fins de carência.
O valor da aposentadoria especial equivalerá a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Quem tem direito à aposentadoria especial
Os trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou segurado empregado têm direito à aposentadoria especial, cumprindo as regras de acesso ao benefício. No caso do contribuinte individual, porém, somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
A aposentadoria especial exige 15, 20 e 25 anos de atividade profissional, sendo que cada uma tem requisitos diferentes, observado o risco de exposição ao trabalhador. Entenda cada exigência:
• Exposições insalubres: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade — apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
• Exposição a agentes nocivos: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade — podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
• Sob risco à saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercício da atividade profissional.
Segundo o órgão, a classificação para a aposentadoria especial hoje não é mais por profissão, mas por exposição ao risco, ruído, ou agente externo. Ou seja, independente da profissão, estando exposto e comprovando por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pode ter acesso ao benefício da aposentadoria especial, respeitando a idade mínima de cada caso.
Continua a valer, também, a concessão do benefício para quem atendia os requisitos de antes da reforma: carência exigida e caracterização do exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independentemente de idade mínima. Nessa situação, o benefício pode se enquadrar:
• por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; Confira o quadro de atividades passíveis do enquadramento;
• por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Os trabalhadores que se encaixarem nos requisitos podem fazer o requerimento administrativo dirigido ao INSS através do Meu INSS pelo site do órgão ou nos apps, disponível em iOS e Android.
O profissional deverá apresentar os documentos necessários para comprovar a exposição por meio do PPP, fornecido pelos empregadores e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
“É necessário avaliar caso a caso através do PPP e LTCAT. São documentos técnicos que atestem as funções daquele trabalho e se o trabalhador, ao exercê-las, coloque sua saúde ou vida em risco”, explica Sebadelhe.
O atendimento é feito todo por meio eletrônico, ou seja, não é necessário comparecer à agência do INSS.
Nos casos em que o trabalhador possui direito e é negado, há a necessidade de ajuizar o processo, sendo resguardado o direito ao retroativo da data do requerimento junto ao órgão, explica Sebadelhe.
ATUALIZAÇÃO: A reportagem foi atualizada com a informação de que notícias falsas na internet têm espalhado que a aposentadoria especial teria sido aprovada durante o governo Lula.

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Jornalista responsável :
Luis Antônio Santos e Santos, matrícula RJ 0006039/BA

Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista,  Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia;  Matemática; Direito;  e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação  e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia;  Especialista  em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

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