O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta terça-feira (9) uma lei que concede descontos e até perdão parcial de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e beneficia proprietários com débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a publicação, os contribuintes terão desconto de 95% sobre multas e acréscimos por atraso do IPVA, desde que o pagamento seja realizado até 28 de novembro de 2025. O valor poderá ser quitado em parcela única ou dividido em até três vezes, com cada parcela mínima de R$ 200.
Além disso, ficam perdoadas integralmente as dívidas de IPVA cujo valor total, por veículo, atualizado até esta terça-feira, seja inferior a R$ 460.

Redução no licenciamento
No caso da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, a lei prevê remissão de 50% dos débitos, mesmo aqueles inscritos em dívida ativa ou em processo judicial. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá pagar os outros 50% até 28 de novembro de 2025.
Os honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial serão calculados apenas sobre a parte não perdoada, com percentuais reduzidos conforme decisão do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Impacto para os motoristas
Com a medida, o governo estadual busca facilitar a regularização de veículos e reduzir a inadimplência. Os descontos representam uma oportunidade para motoristas quitarem débitos antigos com condições especiais e voltarem a circular dentro da legalidade.