
São Paulo, 28 de julho de 2025
A Justiça do Estado de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague uma indenização de R$ 135.435,22 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em razão de danos morais resultantes de uma coletiva de imprensa realizada em 2016, quando Dallagnol apresentou um infográfico em PowerPoint acusando Lula de comandar uma suposta organização criminosa. A decisão judicial fixou o prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de multa de 10%.
Histórico do caso
Em março de 2022, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Dallagnol a pagar R$ 75 mil por danos morais, por entender que ele extrapolou os limites de suas funções ao exibir qualificações desabonadoras que não constavam da denúncia formal contra Lula, incluindo termos como “comandante máximo”, “propinocracia” e “mensalão” em torno do nome do petista. A decisão teve placar de 4 votos a 1 .
Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, manteve a condenação do STJ, reafirmando que a atuação de Dallagnol configurou abuso de direito e ofensa à honra de Lula, e que não cabia ao STF reexaminar a prova já analisada pelo STJ .
Com o trânsito em julgado da decisão, os cálculos atualizados — incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios — elevaram o valor original de R$ 75 mil para aproximadamente R$ 135.435,22 .
Entenda os elementos-chave da decisão
1.Excesso na exposição pública
A apresentação em PowerPoint, exibida em coletiva de imprensa em 2016, situou Lula no centro de um esquema descrito por termos gravosos, configurando, segundo a Justiça, um juízo de culpa antecipado, antes mesmo do julgamento formal.
2. Dano à honra e à imagem
Os magistrados entenderam que Dallagnol violou direitos de personalidade ao imputar caracterizações e imputações não presentes na denúncia oficial, afastando-se do tom técnico e informativo exigido.
3. Impossibilidade de recurso quanto ao mérito
O esgotamento das instâncias superiores deu fim à discussão sobre a legitimidade da condenação. Dallagnol ainda pode contestar aspectos técnicos dos cálculos, mas não o mérito da decisão.
Desdobramentos da decisão
A sentença será efetivada no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor total .
Dallagnol ainda pode questionar judicialmente os critérios de cálculo e a inclusão de honorários advocatícios, mas isso não impede o início da execução da decisão.
A condenação reforça jurisprudência que responsabiliza agentes públicos por condutas consideradas abusivas e extrapoladoras de função.
Dados da decisão judicial
Aspecto Descrição Causa da ação Danos morais decorrentes da entrevista com PowerPoint de 2016, durante Operação Lava JatoCondenação inicial (STJ‑2022) R$ 75.000 por danos moraisManutenção da condenação (STF‑2024) Valor ratificado, com confirmação de abuso de função e extrapolação metodológicaValor atualizado (2025) R$ 135.435,22 com juros e correçãoPrazo para pagamento 15 diasPenalidade por atraso Multa de 10%.
Com a decisão transitada em julgado e os valores calculados, a Justiça paulista determina o cumprimento da condenação que já havia sido mantida pelos tribunais superiores. O caso está ancorado no entendimento de que agentes públicos podem ser responsabilizados individualmente por excessos na atuação, mesmo dentro de um cargo público, quando agem de forma irregular e causam danos à honra de terceiros — no caso, o ex‑presidente Lula. A divulgação dos cálculos e a próxima fase do cumprimento da sentença serão acompanhadas de perto no cenário jurídico e midiático.