No Brasil — e também na Bahia — o Detran pode penalizar automaticamente um motorista das categorias C, D ou E, o que inclui condutores de ônibus, quando estiver com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, mesmo sem abordagem em blitz

Detalhes da infração
Multa gravíssima de R$ 1.467,35 + 7 pontos na CNH
A cobrança é automática, sem necessidade de abordagem do condutor (“multa de balcão”)
Base legal: Artigo 165‑D do CTB, restabelecido pela Lei 14.599/2023 e regulamentado pelo Contran
Contexto específico da Bahia
O Detran-BA segue as regras federais. O Contran adiou os prazos, mas a partir de agora a fiscalização e aplicação da multa eletrônica já estão válidas. Quem dirige ônibus (categoria D/E) precisa estar com o exame em dia.
O que o condutor deve fazer
- Verificar validade do exame no aplicativo CNH Digital;
- Fazer o exame em laboratório credenciado, preferencialmente antes ou logo após o vencimento;
- Evitar a multa, pois o registro vem diretamente no sistema, mesmo sem fiscalização policial;
- Cancelar recurso ou pagar a multa, caso já tenha sido emitida — rebaixar categoria pode ser opção para quem não usa habilitação de ônibus.