O que é o eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi criado para centralizar em um único sistema dados que antes eram enviados por diferentes meios, como:
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Folha de pagamento
Aviso prévio
Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

O que mudou com o eSocial?
✔️ Para o trabalhador: vantagens e proteção
- Maior transparência
O trabalhador tem mais segurança sobre os dados que o empregador está repassando ao governo.
Tudo o que for informado ao eSocial pode ser consultado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Redução de fraudes
Diminui a chance de empresas sonegarem informações ou deixarem de recolher encargos como FGTS, INSS, etc.
- Mais controle sobre direitos
Aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS ficam mais acessíveis, pois o histórico do trabalhador está mais organizado.
- Agilidade no acesso aos benefícios
Como os dados estão todos digitalizados e sincronizados com o INSS, processos como concessão de aposentadoria e auxílio são mais rápidos.
Informações que a empresa precisa enviar ao eSocial
- Dados cadastrais do trabalhador
Nome completo
CPF
Data de nascimento
PIS/PASEP/NIT/NIS
Escolaridade
Endereço
Estado civil
Nome da mãe
📌 Esses dados são enviados no evento S-2200 (Admissão do Trabalhador)
- Dados do vínculo empregatício
Data de admissão
Tipo de contrato (prazo determinado, indeterminado, aprendiz etc.)
Cargo e função
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
Lotação e local de trabalho
Jornada de trabalho
Salário base e adicionais
Sindicatos vinculados
- Eventos periódicos (mensalmente)
Folha de pagamento (S-1200): detalha salários, horas extras, adicionais, descontos, etc.
Contribuições previdenciárias e FGTS (S-1210): valores recolhidos ao INSS e FGTS.
Imposto de Renda Retido na Fonte (S-1220), quando aplicável.
- Eventos não periódicos (quando acontecem)
Admissão (S-2200 ou S-2190)
Alterações cadastrais ou contratuais (S-2205 / S-2206)
Afastamentos temporários (S-2230): por doença, acidente, férias, maternidade, etc.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) – deve ser enviada em até 1 dia útil após o acidente.
Aviso prévio (S-2250)
Desligamento/Rescisão contratual (S-2299)
- Informações sobre segurança e saúde do trabalhador (SST)
Desde janeiro de 2023, as empresas também devem informar:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador (exames médicos)
S-2240: Condições ambientais de trabalho (exposição a agentes nocivos, riscos ocupacionais)
✅ Exemplo prático:
Se um trabalhador for admitido e, meses depois, tirar férias e depois se desligar, a empresa deverá enviar os seguintes eventos:
- S-2200 – Admissão
- S-2230 – Férias
- S-2299 – Desligamento
- S-1200 + S-1210 (mensalmente) – Remuneração e pagamentos
- S-2220 e S-2240 – Se estiver exposto a riscos ocupacionais
⚠️ Importante:
Empresas que não enviarem os dados corretamente estão sujeitas a multas automáticas.
O trabalhador também pode consultar suas informações pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Meu INSS.