Durante o I Congresso Nacional de Direito Eleitoral (Conade), que visa debater os desafios das Eleições 2026 em meio à era da inteligência artificial, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, comentou sobre as mudanças na aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito deste ano.
Maurício Kertzman afirmou que a nova legislação alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade, reduzindo a sua duração.

Originalmente, a Lei da Ficha Limpa 135/2010 proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados, crimes graves, como corrupção ou lavagem de dinheiro, ou que tiveram contas públicas rejeitadas.
Valendo a partir do processo eleitoral deste ano, a Lei Complementar 219/2025 alterou a regra de contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos, que agora passa a contar a partir da data da decisão judicial ou condenação, e não mais após o término do mandato ou o cumprimento integral da pena.












Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

