Com um placar de 370 a 110, o Projeto Antifacção para combate ao crime organizado foi aprovado, nesta terça-feira (18), na Câmara dos Deputados. Além de criar novos crimes e ampliar poderes de investigação, o projeto endurece penas e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas.
Com relatoria do deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP), o projeto foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em outubro e teve uma tramitação tumultuada, com governo e oposição tecendo críticas às propostas de Derrite.

Confira os principais pontos do texto:
- penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;
- definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
- regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
- mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;
- medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
- possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções.
- O projeto agora será enviado ao Senado.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

