O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou, na última terça-feira (4), que o terminal rodoviário de Salvador deverá ter o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado pela prefeitura do município.
Segundo a decisão do magistrado, o prédio não se enquadra nos critérios para a isenção.
“A apelada, pessoa jurídica de direito privado, utilizando-se de imóvel pertencente ao Estado, desenvolve e executa atividade econômica com fins lucrativos, motivo pelo qual resta impossibilitada de se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal”, afirma um trecho do documento.

A imunidade ao pagamento era requerida pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), que alegava que o prédio é de responsabilidade do governo do Estado, o que daria uma imunidade tributária.
Mendonça ainda destacou que, na rodoviária, existem logas comerciais e lanchonetes, o que não configuram serviços públicos essenciais. Assim, impedindo que lhe seja concedida a imunidade tributária.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

