O que PODE nas horas extras (com base na CLT)
- Realizar horas extras mediante acordo
📜 Art. 59, caput da Consolidação das Leis do Trabalho
Permite a prorrogação da jornada por acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. - Limite de até 2 horas extras por dia
📜 Art. 59, caput
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 (duas).” - Pagamento com adicional mínimo de 50%
📜 Art. 59, §1º
Determina adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
📜 Também reforçado pelo Art. 7º, XVI da Constituição Federal. - Banco de horas (compensação)
📜 Art. 59, §2º e §5º
Permite compensação no prazo de até:
6 meses (acordo individual)
1 ano (acordo coletivo) - Situações excepcionais (força maior ou necessidade urgente)
📜 Art. 61 da CLT
Permite extrapolar limites em caso de:
força maior
serviços inadiáveis
Deve comunicar à autoridade competente.
O que não pode
- Extrapolar o limite sem justificativa legal
📜 Art. 59
Mais de 2 horas extras diárias só em casos do Art. 61 (excepcionais). - Não pagar ou não compensar horas extras
📜 Art. 59, §1º e §2º
Toda hora extra deve ser paga com adicional ou compensada. - Desrespeitar o descanso entre jornadas
📜 Art. 66 da CLT
Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas. - Desrespeitar o descanso semanal
📜 Art. 67 da CLT
Direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal (preferencialmente aos domingos). - Jornadas que prejudiquem a saúde (limites indiretos)
📜 Art. 58 + Art. 7º, XIII da Constituição Federal
👉 O uso abusivo de horas extras pode ser questionado com base nisso.
⚠️ Sobre “hora extra habitual” (ponto importante)
A CLT não proíbe expressamente a habitualidade, mas:
📜 Art. 59 + princípios constitucionais (Art. 7º, XIII e XXII)











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

