A Coordenadoria de Tributação e Julgamento (CTJ), vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador, decidiu manter, em primeira instância, a cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) à Escola Pan Americana da Bahia, localizada no bairro de Patamares.
A decisão atinge os exercícios fiscais de 2020 a 2025 e nega o reconhecimento da imunidade tributária, que geralmente é concedida a instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social. Segundo o despacho final do Setor de Julgamento (SEJUL), a impugnação apresentada pela escola foi considerada improcedente.

Fundamento legal
A negativa está baseada no Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece critérios específicos para o reconhecimento da imunidade tributária, como a aplicação integral das receitas na atividade-fim e a ausência de distribuição de lucros ou bonificações.
De acordo com o parecer da Sefaz, a escola descumpriu requisitos legais obrigatórios, o que motivou a manutenção dos tributos. A análise, no entanto, ainda cabe recurso administrativo, podendo o caso ser revisado em segunda instância dentro da estrutura da própria Secretaria.
Contexto
A Escola Pan Americana da Bahia é uma instituição tradicional no segmento de ensino privado e bilíngue em Salvador. Por ser uma entidade com atuação educacional, a escola pleiteava o benefício da imunidade tributária, mas, segundo o entendimento atual da Fazenda Municipal, não comprovou cumprir os requisitos formais e materiais exigidos para tal isenção.
Próximos passos
Fontes ligadas à instituição indicam que a escola deve apresentar recurso administrativo nos próximos dias. Enquanto isso, os débitos permanecem ativos e poderão ser objeto de cobrança ou eventual negociação fiscal, conforme os trâmites legais.