O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (17) para reafirmar que cidadãos maiores de idade e capazes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, consolidando um precedente histórico para a liberdade de consciência e de crença no país.
A decisão, que rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), beneficia diretamente fiéis das Testemunhas de Jeová, religião conhecida por se opor a esse tipo de procedimento médico.
A votação no plenário virtual
No julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, o relator ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção do entendimento anterior, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A sessão segue aberta até a próxima segunda-feira (28), às 23h59, e a maioria será confirmada caso não haja pedido de destaque ou de vista por parte de algum ministro.
Decisão de 2024 e reafirmação
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas. Na ocasião, ficou estabelecido que:
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”
Além disso, a Corte condicionou a validade dessa recusa à viabilidade técnico-científica do tratamento alternativo, bem como à anuência da equipe médica responsável.
O recurso do CFM
O Conselho Federal de Medicina tentou reverter a decisão alegando que havia omissão na tese firmada, especialmente em cenários de risco iminente de morte ou quando o paciente não está em condições de expressar sua vontade.

Apesar do recurso, a maioria dos ministros manteve o entendimento de que a autonomia e a liberdade religiosa devem ser respeitadas, desde que a manifestação seja clara e consciente.
Impacto da decisão
O julgamento reforça o papel do Supremo na proteção de direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a autonomia da vontade, mas ao mesmo tempo reacende debates sobre os limites dessa liberdade quando confrontada com o direito à vida e à responsabilidade médica em situações emergenciais.
A tese firmada pelo STF deverá orientar futuras decisões judiciais em todo o país e servirá de referência para hospitais e profissionais de saúde.