O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (19), o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser indenizado pela Editora Abril, responsável pela revista Veja, em razão de uma capa publicada em 2015 na qual o petista foi retratado como presidiário.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma da Corte, que, por maioria, entendeu que a publicação se enquadra no direito de crítica jornalística, sobretudo por se tratar de uma figura pública envolvida em debates de grande interesse político e social à época.
A capa polêmica

O caso ficou conhecido como “Pixuleco”, referência ao boneco inflável usado em protestos contra o então ex-presidente. A caricatura exibida na capa da Veja mostrava Lula vestido com roupas de presidiário, mas, em vez de listras comuns, o traje exibia nomes de investigados da Operação Lava Jato. A reportagem principal trazia o título: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula”.
Na ocasião, a publicação apontava que o petista estaria “afundando” ao lado de aliados, familiares e apoiadores mencionados nas investigações da força-tarefa.
Ações judiciais
Lula ingressou com ação alegando ter sofrido danos morais e ofensa à honra. No entanto, a Justiça de primeira instância rejeitou o pedido, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Agora, com o entendimento do STJ, a Editora Abril permanece isenta de indenização.
O fundamento do STJ
Segundo os ministros, personalidades públicas, especialmente líderes políticos, estão mais suscetíveis a críticas incisivas, ainda que em tom satírico ou provocativo, quando os fatos tratados envolvem temas de interesse coletivo.
Para a maioria da Turma, a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, mas sim configurou exercício legítimo da crítica jornalística em um momento de forte mobilização social contra a corrupção.