Duas novas medidas voltadas para redução de impostos sobre combustíveis e conter a alta dos preços no Brasil foram adotadas pelo Governo Federal nesta quarta-feira (9). O decreto reduz tributos sobre gasolina e etanol hidratado, em resposta à situação de persistência da volatilidade dos preços internacionais decorrentes de conflitos geopolíticos.
Uma das ações foi a assinatura de decreto que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro de gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro, cuja vigência termina nesta quarta-feira.

Já a outra foi a assinatura de medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.
Mercado internacional segue incerto
O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$ 100 por barril, em nível superior ao observado antes do acirramento dos conflitos, e permanecem as restrições que justificam a manutenção da política de suavização de preço dos derivados.
No caso do diesel, o aumento dos custos internacionais de refino agrava os efeitos do choque externo Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações.
As medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis.
Redução de alíquotas
O decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.
Já no caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofins. Com a baixa, os tributos totais serão de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos em comparação ao cenário atual.
Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
Apoio financeiro a produtores e importadores de Diesel
Além disso, a medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.
A MP estabelece ainda um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e financeira.










Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.


