O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha produzidos por candidatos nas Eleições 2026. O entendimento foi firmado por maioria de 5 votos a 2, em julgamento concluído nesta quarta-feira (23).
A discussão teve origem em uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, que havia proibido o uso da fotografia de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL). A decisão considerava que a presença do ex-presidente em destaque, associada ao nome e ao número do candidato, poderia contrariar uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF havia proibido Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Para Estela Aranha, a utilização da imagem nas peças de campanha poderia representar uma forma de contornar essa restrição.
O entendimento, porém, foi derrubado pelo plenário do TSE. A divergência foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram pela manutenção da proibição.
Cueva havia pedido vista do processo quando o julgamento estava em andamento e, na retomada, mudou seu posicionamento para acompanhar a maioria. Em seu voto, o ministro afirmou que a decisão do STF não permite concluir automaticamente que a utilização da imagem de Bolsonaro por terceiros seja uma manifestação político-eleitoral atribuível ao ex-presidente.
“não permite concluir, por si só, que a utilização da imagem de Jair Messias Bolsonaro em material de propaganda produzido por terceiro constitua manifestação político-eleitoral a ele atribuível”.
A controvérsia também foi questionada pela defesa de Flávio Bolsonaro (PL). A equipe jurídica do senador argumentou que peças da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) utilizam imagens antigas de Bolsonaro de forma crítica, enquanto Flávio estaria impedido de utilizar a imagem do próprio pai em seu material eleitoral.
O Partido Liberal também se manifestou contra a interpretação que levou à proibição inicial. A legenda afirmou que a restrição imposta ao ex-presidente não impediria outras pessoas de utilizar sua imagem ou fazer referência à sua trajetória pública.
“Não pode ele (Jair Bolsonaro) externar suas posições e preferências, nem mesmo mandando recados, avisos ou cartas por terceiros. Mas a sociedade em geral não está proibida de se manifestar em relação a Jair Bolsonaro, figura pública e que faz parte da história brasileira”, afirmou o partido.











Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.


