O Vagão Lilás, destinado exclusivamente às mulheres no metrô de Salvador, voltou a valer nesta quarta-feira (12) após uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Com a decisão, a medida que havia sido suspensa pela Justiça em abril de 2025 volta a vigorar.
A ação havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que questionava a competência do município para legislar sobre o sistema metroviário.

Segundo o TJ-BA, o processo foi extinto porque a entidade não teria legitimidade para propor a ação. O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, afirmou que a Constituição da Bahia exige que entidades de classe tenham âmbito estadual para apresentar uma ADI no tribunal. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado, sem divergência.
Com isso, a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador, recupera sua plena eficácia.










Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.


