Aprovada no Senado nesta quarta-feira (14/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que alterará a jornada máxima de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, entra parcialmente em vigor já em dezembro. Antes, ainda passará por trâmites institucionais.
Apesar de ter sido validado por 75 votos favoráveis, o texto terá uma nova sessão parlamentar, dessa vez conjunta, entre as mesas diretoras do Congresso Nacional, para ser promulgado e, enfim, publicado — se tornando parte da Constituição.
É que, nos casos de emendas, cabe ao próprio Legislativo promulgar a mudança na lei, e não o Executivo — neste caso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Não há um prazo delimitado no regimento interno para que isso aconteça, mas, seguindo os acordos costurados pelo Planalto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o rito deve acontecer rapidamente.
Uma vez publicada, uma PEC começa a vigorar em um período máximo de 60 dias.
A proposta final, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a implementação progressiva das mudanças na jornada.
O artigo 6° estipula que, dois meses depois do texto ser publicado — ou seja, no intervalo previsto no regimento —, a duração de trabalho semanal já não deverá exceder 42 horas semanais. Estará em vigor a partir de dezembro, portanto.
A alteração final, para 40 horas valerá apenas depois de um ano da publicação, ou seja, em meados de outubro de 2027.

Como ficam os acordos coletivos?
Embora o artigo 3° da PEC invalide, depois da sua publicação, todos os acordos feitos, no passado, por convenções de sindicatos patronais e de trabalhadores que envolvam a duração da jornada de trabalho, ela também prevê que aqueles que trabalham em regimes diferenciados reconhecidos em lei, como profissionais de saúde, por exemplo, devem estabelecer suas próprias regras — dentro do escopo da Constituição — a partir de agora.
Essa negociação poderá seguir o formato dos acordos coletivos, fixado na Carta, mas desde que garantam os dois dias de folgas semanais previstos.
O projeto não diz, porém, quais categorias serão consideradas “diferenciadas”. Essa definição deverá ficar para o ano que vem, provavelmente por meio de lei complementar.
Algumas, óbvias, no entanto, são as de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, entre outras. Boa parte dessas categorias funciona, hoje, no modelo 12×36 — isto é, com 12 horas de trabalho para 36 de descanso ininterrupto.
Segundo especialistas, as escalas desses trabalhadores também serão alteradas, inevitavelmente, pela PEC, já que elas terão que se reorganizar pela lei para garantir o cumprimento da nova jornada.
Na prática, isso também deve acontecer a partir do ano que vem, quando as entidades representativas dos trabalhadores e dos patrões vão produzir seus novos acordos.
Há, ainda, uma série de outros trâmites que não serão regulados agora com a PEC, como o manuseio do banco de horas (na lei atual, quem trabalha em domingos e feriados pode ser compensando com uma folga, dependendo do que foi definido nas negociações) e o próprio funcionamento das convenções coletivas, que continuarão tendo poder decisório no caso das categorias especiais.










Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

