Aposentadoria, remuneração por hora trabalhada, força dos sindicatos e flexibilização das relações de trabalho estão entre os pontos que preocupam quem depende do salário para sustentar a família.
A possível vitória de Flávio Bolsonaro na disputa pela Presidência da República coloca em debate o futuro dos direitos trabalhistas dos rodoviários e de outras categorias profissionais. Para quem trabalha diariamente no transporte coletivo de Salvador, enfrenta trânsito intenso, pressão por horários e desgaste físico e mental, as propostas relacionadas à jornada de trabalho, à aposentadoria e à negociação com os patrões merecem atenção.
O alerta não significa que todos esses direitos serão automaticamente retirados caso Flávio seja eleito. Entretanto, as propostas defendidas por sua candidatura apontam para um modelo de maior flexibilização e retirada de direitos e mudanças das relações de trabalho.
Aposentadoria: a reforma de Jair Bolsonaro deixou uma herança
Durante o governo de Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição para quem já contribuía com o INSS. A reforma também alterou o cálculo dos benefícios e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra geral.
Para os rodoviários, que passam anos submetidos ao trânsito, à responsabilidade de transportar passageiros e à pressão cotidiana do serviço, a discussão sobre aposentadoria tem importância especial.
A possibilidade de um novo governo alinhado ao projeto político do ex-presidente levanta uma questão: haverá iniciativas para ampliar a proteção previdenciária ou para endurecer ainda mais as condições de acesso à aposentadoria? Mudança desse tipo dependeria de propostas concretas e do processo legislativo que hoje e maioria da extrema direita. O risco a ser acompanhado é a continuidade ou o aprofundamento de políticas previdenciárias que dificultem o acesso ao benefício, especialmente para quem começou a trabalhar cedo e enfrenta uma rotina profissional desgastante.

Duas folgas por semana: qual é a diferença entre as propostas?
O debate sobre o fim da escala 6×1 representa uma oportunidade histórica para milhões de trabalhadores brasileiros, incluindo os rodoviários.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto aprovado prevê implementação progressiva das mudanças.
A proposta defendida pelo governo Lula segue essa direção: garantir mais tempo de descanso sem obrigar o trabalhador a abrir mão de parte do salário.
Já Flávio Bolsonaro apresentou uma alternativa baseada na flexibilização da jornada e no pagamento por hora trabalhada, associada à PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho.
Nesse modelo, o trabalhador poderia escolher um contrato com mais dias de descanso, mas receberia proporcionalmente às horas trabalhadas. Assim, duas folgas semanais não significariam necessariamente a manutenção do salário mensal integral.

É justamente essa diferença que precisa ser compreendida pelos rodoviários: descansar dois dias por semana sem perder renda é diferente de ter a possibilidade de descansar mais, mas receber menos no fim do mês.
A proposta de remuneração por hora também prevê proporcionalidade em direitos como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Portanto, a depender da jornada contratada, a renda mensal e os valores desses direitos poderiam ser menores.
Fontes: Agência Brasil e Folha de S.Paulo.
Negociação individual: o trabalhador diante da força econômica das empresas
Outro ponto de preocupação é a proposta de dar maior espaço à negociação direta entre empregado e empregador, com possibilidade de contratos individuais prevalecerem sobre instrumentos coletivos em determinadas condições.
Na prática, um rodoviário que depende do salário para pagar aluguel, alimentação, transporte e despesas familiares pode não ter o mesmo poder de negociação de uma empresa de ônibus.
Por isso, a negociação individual não ocorre necessariamente entre partes com a mesma força econômica. Em determinadas situações, a necessidade de manter o emprego pode pressionar o trabalhador a aceitar condições menos favoráveis.
Para os rodoviários de Salvador, essa discussão envolve a escala de trabalho, os horários, os descansos, a remuneração e as condições estabelecidas nos acordos coletivos.
O sindicato tem papel importante na representação da categoria, na negociação com as empresas e na defesa de condições que alcancem todos os trabalhadores. Mudanças que reduzam a força dos instrumentos coletivos podem tornar ainda mais importante acompanhar o que será permitido negociar individualmente e quais garantias permanecerão protegidas.
Salário, décimo terceiro, férias e FGTS: o que pode mudar?
A proposta de pagamento por hora trabalhada não significa, por si só, o fim automático dos direitos previstos na CLT. A ideia apresentada prevê a manutenção de direitos como férias, décimo terceiro e FGTS, mas com valores proporcionais às horas trabalhadas.
O problema está no efeito prático dessa proporcionalidade: se o trabalhador passar a cumprir uma jornada menor e receber proporcionalmente menos, poderá ter uma renda mensal inferior à de um contrato tradicional com salário integral.
Para um motorista ou cobrador que depende de uma remuneração previsível, a mudança pode dificultar o planejamento das despesas familiares e comprometer a segurança financeira.
Também é necessário acompanhar as propostas de redução do custo da contratação formal, especialmente os modelos diferenciados para determinados grupos de trabalhadores. Os efeitos dependerão das regras aprovadas, dos contratos abrangidos e das garantias estabelecidas na legislação.

O que está em jogo para os rodoviários de Salvador?
A discussão não se limita à quantidade de dias trabalhados. Ela envolve o modelo de relações de trabalho que será adotado no país e os mecanismos de proteção disponíveis para quem vive do próprio salário.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
• Aposentadoria: possíveis mudanças nas regras previdenciárias e seus efeitos sobre quem trabalha durante décadas.
• Jornada semanal: a garantia de duas folgas remuneradas sem redução salarial ou a adoção de modelos em que a renda dependa das horas contratadas.
• Negociação coletiva: o papel dos sindicatos diante de propostas que ampliam o espaço dos contratos individuais.
• Renda mensal: a possibilidade de variações salariais que dificultem o planejamento financeiro da família.
• Férias, décimo terceiro e FGTS: os efeitos de uma remuneração proporcional às horas trabalhadas.
• Condições de trabalho: os limites da flexibilização e a proteção contra jornadas excessivas ou pressões para aceitar contratos menos vantajosos.













Catuense, pai, Advogado, Professor, Jornalista, Radialista, Gestor de futebol, Escritor e Empresário; Coordenador Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Catu; Professor de Educação Básica do Município de Itanagra; Membro da Academia Internacional de Literatura; Membro Imortal da Academia Interamericana de Escritores. Com formação em: Telecomunicações; Processo Petroquímico; Teologia; Matemática; Direito; e Ciências Biológicas; Mestre Em Comunicação e Jornalismo; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Especialista em Direito Administrativo; Especialista em Criminologia; Especialista em Educação Basica; Especialista no Ensino de Matematica e Biologia; Especialista em Coordenação e Gestão Educacional; Graduando em Farmácia; Licenciando em Ciências da Computação e Informática; Licenciando em Física.

